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Tributação na mineração, CFEM, taxa de fiscalização estadual e a diferenciação da carga tributária do ativo financeiro e do minério mercadoria
Publicado em: 17 de novembro de 2023
Ecio Morais – Diretor Executivo do IBGM
Defendeu a rastreabilidade do ouro como forma de ‘responder’ aos dilemas existentes em toda a cadeia produtiva do ouro;
Ecio apontou ainda a necessidade de autorregularão do mercado, ao afirmar que o Estado não tem capacidade organizacional, e que a resposta precisa partir do próprio setor;
Thiago Gomes de Assis (Especialista em gestão, auditoria e contabilidade para cooperativas
Apontou o alto custo da mineração demonstrando, por meio de dados, que 90% da movimentação financeira da atividade corresponde aos custos de produção e apenas 10% é de lucratividade. Esse valor liquido recebe tarifação da CFEM, IOF, TRFM MT e Imposto de Renda
Roberto Cavalcanti – presidente do Instituto Somos do Minério
Ressaltou a importância da CFEM, considerada royalt da mineração, para o desenvolvimento de municípios em situação de vulnerabilidade que dependem da atividade mineral;
Relatou sua luta para acompanhar a aplicabilidade da CFEM e evitar que haja desvio de função, uma vez que a compensação tem que ser utilizada para minimizar os impactos causados pela atividade mineral;
Na avaliação de Cavalcanti, é preciso mudar a forma de tributação da mineração de pequena escala, uma vez que ela precisa de incentivos e, no entanto, está sendo super tributada;
A distribuição correta da CFEM, aliada ao impulsionamento causado pelas mineradoras, aquecem a economia dos municípios mineradores.
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